Convenção Coletiva
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Com imensa satisfação, divulgamos em nosso site a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017 firmada entre o Sinbfir e Fethesp.
Após uma negociação intensa com os sindicatos profissionais , conseguimos um reajuste salarial abaixo do índice do INPC, e a inserção da cláusula: “Banco de Horas” que foi solicitada há anos pelas Entidades e finalmente conquistada pelo Sinbfir e as Entidades participantes em nossa Assembléia.
O Sinbfir disponibiliza a Dra. Mariana do nosso Depto. Jurídico para auxiliar as Entidades especificamente na implantação do Banco de Horas e que nosso jurídico está à disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes a esta CCT.
Agradecemos a presença de todos em nossas Assembléias, o que é de muita importância para uma boa negociação e para o fortalecimento do Sinbfir.
Atenciosamente
Cassiano Nabuco – Presidente
- ABC e região (exceto Baixada Santista)
- Araçatuba e Região
- Bauru e Região
- Campinas
- Cotia e Região
- Franca e Região
- Guarulhos
- Marília e Região
- Osasco e Região
- Presidente Prudente e Região
- Sorocaba e Região
REAJUSTE SALARIAL
10% (dez por cento)
PISO SALARIAL
R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta Reais)
PISOS SALARIAIS POR FUNÇÃO
Técnico de enfermagem – R$ 1.574,62 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) por mês;
Auxiliar de enfermagem – R$ 1.231,00 (um mil duzentos e trinta e um reais) por mês;
Educador 3º Setor – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês;
Auxiliar de Educação Infantil – ADI – R$ 1.231,00 (um mil duzentos e trinta e um reais) por mês;
Instrutores de atividades de educação física – R$ 1.574,62 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) por mês;
Assistente Social – R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por mês.
VALE REFEIÇÃO
R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos)
CESTA-BÁSICA
R$ 121,00 (cento e vinte e um reais)
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO/BANCO DE HORAS – DIAS
Desde de que haja a comprovação da necessidade, a flexibilização da jornada semanal de trabalho e a implantação de banco de horas/banco de dias será efetuada de conformidade e nos moldes da legislação vigente devendo, para tanto, ser firmado termo de acordo próprio, negociado entre a Instituição solicitante e o Sindicato Profissional representante da categoria profissional, com a assistência expressa da entidade sindical patronal.
SEGURO DE VIDA
100% (cem por cento) pago pelo empregador.