CONVENÇÃO COLETIVA 2015/2016 de 1° de Março de 2015 À 29 de Fevereiro de 2016.
Prezados, apresentamos o seguro de vida que atende a sua convenção contratado direto com a seguradora, com benefícios a mais para os seus trabalhadores, com investimento mensal de R$ 7,00 por trabalhador, sendo 50% para o empregador e 50% para o empregado, com as seguintes opções de pagamento: Mensal, bimestral, trimensal, quadrimestral ou anual em boleto ou débito em conta, (o valor mínimo por fatura/boleto de R$ 20,00).
| Segurados | Descrições e Coberturas (evento) |
Limite |
Valor de Indenização |
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| Funcionário (a) | Morte do Titular do seguro |
100% |
R$ 14.00,00 |
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| Invalidez Permanente por Acidente (total ou parcial) do Titular |
Até 100% |
R$ 14.000,00 |
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| Invalidez Funcional Permanente por Doença do titular – Antecipação |
100% |
R$ 14.000,00 |
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| PAED – Pagamento Antecipado Especial por consequência de Doença Profissional |
100% |
R$ 14.000.00 |
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| Auxilio Creche |
10% |
R$ 1.400,00 |
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| Acessibilidade física em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente |
10% |
R$ 1.400,00 |
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| Cônjuge | Morte do cônjuge do titular do seguro |
50% |
R$ 7.000,00 |
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| Filhos | Morte de filhos do titular do seguro até 21 anos |
25% |
R$ 3.500,00 |
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| Nascimento de filhos do titular portador de doença congênita |
25% |
R$ 3.500,00 |
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Benefícios Complementares |
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Cesta Alimentação |
Ocorrendo a morte do empregado (a), os beneficiários do seguro deverão receber 50 Kg de alimentos. |
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Decessos Individual e/ou Auxílio Funeral |
Ocorrendo a morte do titular do seguro, o Pro Trabalho garante a prestação de serviços ou reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00. |
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Cesta Natalidade + Bônus de Credito |
Ocorrendo o nascimento de filho(os) da funcionaria e do funcionário os mesmos receberão, a título de doação,DUAS CESTAS-NATALIDADE, caracterizadas como um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, além de um cartão alimentação no valor de R$ 523,00, para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiaria e seu bebê. |
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Reembolso de despesas trabalhistas |
Ocorrendo a morte do empregado (a), a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado, a título do reembolso das despesas efetivas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado. |
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